ANSIEDADE
Leve: Hidroxizina 25 mg p.o. ou Lorazepan 1 a 2,5 mg SL
Moderada: Lorazepan 1 a 2,5 mg SL
Nota: Importante tranquilizar o doente
URTICÁRIA
Moderada: Aplicar bloqueadores dos receptores H1 - Hidroxizina 100 mg i.m.
Grave: Administrar Adrenalina (1:1000 i.m., 0,1 ml); aplicar bloqueadores dos receptores H1 e H2 - clemastina 2 ml i.v. + cimetidina 5 mg/Kg
Nota: aplicar a clemastina e a cimetidina separadamente
ANGOR
Moderada: Oxigénio (10 L/min)
Fluídos e.v. Soro fisiológico lento
Nitroglicerina 0,5 mg sublingual (pode repetir-se 5-15 min após)
HIPOTENSÃO
Taquicárdia ou FC Normal
-Oxigénio (10 L/min)
-Fluídos i.v. Soro Fisiológico (injectado rapidamente) + lactacto de Ringer
-Se não responder: vasopressores - dopamina (i.v., 2-5 ug/Kg/min) e adrenalina (0,3 cc diluido a 1:10,000 e.v.)
- Diluir a dipamina 200 mg em 50 cc SF e injectar por seringa infusora
Nota: elevar as pernas do doente
Reacção Anafilóide
Grave - Choque
- Hipotensão, dispneia aguda, reacção cutânea (urticária ou angioedema)
- Oxigénio (19L/min) - máscara de O2 alto débito ou sonda nasal
- Fluido i.v.: Soro Fisiológico
- Adrenalina (levorrenina): intramuscular (diluida 1:1000, 0,5 ml) injectar 1/2 ampola i.m. ou intravenoso (1:10000 - diluir 1 ampola em 10 cc SF e injectar 1 ml lentamente - 2 a 5 min)
- Anti-histaminicos: bloqueadores H1 (clemastina 2ml e.v.), bloqueadores H2 (cimetidina 300 mg diluido em 10 cc SF e.v.) injectado lentamente
- Se houver broncoespasmo usar máscara de O2 com nebulizador com salbutamol 0,5 mg (1 fórmula e, 2 ml SF)
- Corticoesteróides: hidrocortisona 100-200 mg e.v. ou metilprednisolona 250 mg a 500 mg e.v.
EDEMA LARINGEO
Grave (dispneia + estridor): Oxigénio (10L/min) em máscara O2 de alto débito ou sonda nasal
- Adrenalina 1:10000 e.v. (diluir 1 ampola em 100 cc SF e injectar 1 ml lentamente - 2 a 5 min)
- Hidrocortisona 100 mg e.v.
- repetir apór 10 min se necessário
BRONCOSPASMO
Grave (dispneia + sibilos): Oxigénio (10L/min)
- Usar máscara de O2 com nebulizador e aplicar um Beta 2 Agonista - Salbutamol (5mg- 1 fórmula em 2 ml SF por nebulizador)
- Adrenalina (levorrenina) IM (0,5 ml diluida 1:100 - 1/2 ampola) ou EV (1:10000 - diluir 1 ampola em 10 cc SF e injectar 1ml lentamente)
- Hidrocortisona (100 a 200 mg e.v.)
- Aminofilina (240 mg/10 ml) - 1 ampola e.v. injectado com setinga infusora
REACÇÃO VASOVAGAL
Hipotensão e Bradicárdia
- Fluidos i.v. - soro fisiológico injectado rapidamente com lactato de Ringer
- Oxigénio (10L/min)
- Atropina 1mg e.v. (pode ser repetido em intercalos 3-5 min até máx 3 mg)
- Efedrina (50 mg em 5 cc SF)
- Elevar as pernas do doente
CONVULSÕES
- Grave: Proteger o doente, aspirar a via aérea se necessário e proteger a língua com tudo orofaríngeo. Administrar oxigénio (10L/min) e Diazepam (10mg e.v.)
EDEMA AGUDO DO PULMÃO
Grave (dispneia + ortopneia + tosse + fervores + cianose): Sentar o doente com as pernas pendentes
- Oxigénio (19L/min)
- Furosemida 40 mg (2 fórmulas) a 100mg e.v.
- Dopamina (e.v. 2-5 ug/Kg(min) + aminofilina 240-480 mg e.v. injectados por seringa infusora
PARAGEM CARDIO-RESPIRATÓRIA
Grave: Manter suporte básico de vida
A - Abertura das vias aéreas
B - Ventilação
C - Compressões torácicas
Fibrilhação ventricular: desfibrilhar 200 J, 200 J, 360 J
- Adrenalina 1mg e.v.
- Desfibrilhar 360 J
- Monitorizar o doente
Assistolia: 15 compressões torácicas c/ 2 ventilações ou 5 compressções c/1 ventilação
- Entubar o doente
- Administrar Adrenalina pelo tubo endotraqueal (1 mg e.v.) + Atropina (3 mg e.v.)
NOTA IMPORTANTE
- A aplicação dos fármacos e tratamentos aplicados devem ser feitos por um Médico com formação adequada ou na presença e com a indicação deste
Saturday, October 14, 2006
Friday, October 13, 2006
Código Deontológico
1. Desempenho Profissional
O Técnico de Radiologia, Radioterapia e Medicina Nuclear, deve:
i) Conceber, planear, organizar, aplicar, e avaliar o processo de trabalho com o
objectivo da promoção da saúde, do diagnóstico e do tratamento, agindo sempre com o
máximo de zelo em benefício do doente.
ii) Explicitar o exame ao doente, disponibilizando-se para clarificar qualquer
procedimento, do melhor modo possível;
iii) Posicionar o doente e o equipamento correctamente, monitorizando-o durante os
exames e/ou tratamentos, confortando-o emocionalmente sempre que necessário e
garantindo toda a sua privacidade;
iv) Utilizar o equipamento, aplicando todo o seu conhecimento científico, assegurando
que o doente, ou qualquer outra pessoa, estejam protegidos contra a radiação e acção
dos campos magnéticos.
2. Relação com o Doente
i) O Técnico deve respeitar o doente, no quadro jurídico e deontológico,
estabelecendo a salvaguarda dos valores fundamentais que colocam o Ser Humano
acima de qualquer outra consideração.
ii) O Técnico deve criar as condições de prestação de cuidados de saúde adaptadas
às características físicas, psicológicas e sociais do doente, expurgando qualquer tipo
de discriminação.
3. Relação com a Equipa de Saúde
i) O Técnico deve, na equipa transdisciplinar da saúde, responsabilizar-se pelo seu
procedimento, ancorando-se na Ética para conduzir a sua acção.
ii) O Técnico deve conhecer as suas competências e assumir os seus limites, numa
perspectiva de colaboração, no seio da equipa de saúde.
4. Equipamentos
i) O Técnico deve optimizar os diversos equipamentos e acessórios com vista ao
estabelecimento do diagnóstico, da terapêutica e da investigação.
ii) O Técnico deve desempenhar a sua profissão responsabilizando-se pela qualidade
da radiação, demonstrando mestria na minimização da exposição, tanto para o doente
como para todo o pessoal envolvido no acto radiológico.
5. Protocolos
i) O Técnico deve realizar os diversos protocolos dos exames, assim como os planos
de tratamento.
ii) O Técnico deve posicionar o doente, considerando o seu estado físico e
psicológico, em conformidade com o equipamento utilizado.
6. Produtos Farmacêuticos
i) O Técnico deve preparar, de modo apropriado, os produtos farmacêuticos (meios
de contraste, compostos radioactivos, etc.) de modo a proceder à sua utilização, ou
pelo menos, supervisionar todo o processo.
ii) O Técnico deve proceder à administração oral, rectal, intra-muscular, endovenosa
e subcutânea das substâncias farmacêuticas necessárias para a obtenção de uma
imagem médica de boa qualidade.
7. Radioprotecção e Segurança
i) O Técnico deve evitar toda a desnecessária exposição à radiação em todas as
situações profissionais e respeitar a disposição ALARA (mínimo de radiação para a
obtenção de uma imagem diagnóstica – trad. e adapt.).
ii) O Técnico deve aplicar as regras de assepsia e higiene hospitalar em todos os
sectores de desempenho profissional.
iii) O Técnico deve vigiar o bem-estar do doente, inclusive a continuidade dos
cuidados post-exame e/ou tratamentos.
iv) O Técnico deve aplicar as regras aceites e os princípios básicos da radioprotecção
em conformidade com a legislação em vigor.
8. Diagnóstico
i) O Técnico deve escolher os parâmetros de exposição tomando em conta a clínica,
a patologia e a semiologia radiológica, e avaliar as imagens em função dos princípios
de formação de imagem.
ii) O Técnico deve participar na anamnése dos doentes através de toda a informação
útil para a realização do exame.
iii) O Técnico deve alertar sobre os efeitos secundários ligados à Radiologia,
Radioterapia e Medicina Nuclear, sem esquecer que a transmissão dos resultados
radiológicos cabe ao Médico assistente do doente.
iv) O Técnico deve informar o Médico assistente do doente acerca dos achados
radiológicos encontrados na sequência da sua actuação profissional.
9. Planificação
i) O Técnico deve agir de modo autónomo, tomando o doente à sua
responsabilidade, organizando o trabalho e o seguimento dos exames ou tratamentos.
ii) O Técnico deve assegurar a manutenção de programas de qualidade com fins de
melhoria diagnóstica, terapêutica, económica e de protecção.
10. Desenvolvimento Profissional
i) O Técnico deve ter uma sólida formação inicial com estudos de nível superior e
adoptar um modelo de formação contínua que fomente o desenvolvimento pessoal e
profissional, e interdite a veleidade da improvisação.
ii) O Técnico deve colaborar com os organismos institucionais para a promoção
profissional, adoptando uma postura de solidariedade para com os colegas, seguindo
os procedimentos deontológicos socialmente aceites.
Fonte e mais informações: http://www.atarp.pt/
NR: Pela minha experiência pessoal posso afirmar, com tristeza, que o facto de termos de obedecer às superioridades hierarquicas e às próprias limitações de recursos com os quais trabalhamos metade dos nossos deveres estão parcialmente ou totalmente obstruidos de alcançar, no entanto, a responsabilidade pelo seu não cumprimento continua a ser individualizada e não atribuída a quem tem poder para alterar as condições....
O Técnico de Radiologia, Radioterapia e Medicina Nuclear, deve:
i) Conceber, planear, organizar, aplicar, e avaliar o processo de trabalho com o
objectivo da promoção da saúde, do diagnóstico e do tratamento, agindo sempre com o
máximo de zelo em benefício do doente.
ii) Explicitar o exame ao doente, disponibilizando-se para clarificar qualquer
procedimento, do melhor modo possível;
iii) Posicionar o doente e o equipamento correctamente, monitorizando-o durante os
exames e/ou tratamentos, confortando-o emocionalmente sempre que necessário e
garantindo toda a sua privacidade;
iv) Utilizar o equipamento, aplicando todo o seu conhecimento científico, assegurando
que o doente, ou qualquer outra pessoa, estejam protegidos contra a radiação e acção
dos campos magnéticos.
2. Relação com o Doente
i) O Técnico deve respeitar o doente, no quadro jurídico e deontológico,
estabelecendo a salvaguarda dos valores fundamentais que colocam o Ser Humano
acima de qualquer outra consideração.
ii) O Técnico deve criar as condições de prestação de cuidados de saúde adaptadas
às características físicas, psicológicas e sociais do doente, expurgando qualquer tipo
de discriminação.
3. Relação com a Equipa de Saúde
i) O Técnico deve, na equipa transdisciplinar da saúde, responsabilizar-se pelo seu
procedimento, ancorando-se na Ética para conduzir a sua acção.
ii) O Técnico deve conhecer as suas competências e assumir os seus limites, numa
perspectiva de colaboração, no seio da equipa de saúde.
4. Equipamentos
i) O Técnico deve optimizar os diversos equipamentos e acessórios com vista ao
estabelecimento do diagnóstico, da terapêutica e da investigação.
ii) O Técnico deve desempenhar a sua profissão responsabilizando-se pela qualidade
da radiação, demonstrando mestria na minimização da exposição, tanto para o doente
como para todo o pessoal envolvido no acto radiológico.
5. Protocolos
i) O Técnico deve realizar os diversos protocolos dos exames, assim como os planos
de tratamento.
ii) O Técnico deve posicionar o doente, considerando o seu estado físico e
psicológico, em conformidade com o equipamento utilizado.
6. Produtos Farmacêuticos
i) O Técnico deve preparar, de modo apropriado, os produtos farmacêuticos (meios
de contraste, compostos radioactivos, etc.) de modo a proceder à sua utilização, ou
pelo menos, supervisionar todo o processo.
ii) O Técnico deve proceder à administração oral, rectal, intra-muscular, endovenosa
e subcutânea das substâncias farmacêuticas necessárias para a obtenção de uma
imagem médica de boa qualidade.
7. Radioprotecção e Segurança
i) O Técnico deve evitar toda a desnecessária exposição à radiação em todas as
situações profissionais e respeitar a disposição ALARA (mínimo de radiação para a
obtenção de uma imagem diagnóstica – trad. e adapt.).
ii) O Técnico deve aplicar as regras de assepsia e higiene hospitalar em todos os
sectores de desempenho profissional.
iii) O Técnico deve vigiar o bem-estar do doente, inclusive a continuidade dos
cuidados post-exame e/ou tratamentos.
iv) O Técnico deve aplicar as regras aceites e os princípios básicos da radioprotecção
em conformidade com a legislação em vigor.
8. Diagnóstico
i) O Técnico deve escolher os parâmetros de exposição tomando em conta a clínica,
a patologia e a semiologia radiológica, e avaliar as imagens em função dos princípios
de formação de imagem.
ii) O Técnico deve participar na anamnése dos doentes através de toda a informação
útil para a realização do exame.
iii) O Técnico deve alertar sobre os efeitos secundários ligados à Radiologia,
Radioterapia e Medicina Nuclear, sem esquecer que a transmissão dos resultados
radiológicos cabe ao Médico assistente do doente.
iv) O Técnico deve informar o Médico assistente do doente acerca dos achados
radiológicos encontrados na sequência da sua actuação profissional.
9. Planificação
i) O Técnico deve agir de modo autónomo, tomando o doente à sua
responsabilidade, organizando o trabalho e o seguimento dos exames ou tratamentos.
ii) O Técnico deve assegurar a manutenção de programas de qualidade com fins de
melhoria diagnóstica, terapêutica, económica e de protecção.
10. Desenvolvimento Profissional
i) O Técnico deve ter uma sólida formação inicial com estudos de nível superior e
adoptar um modelo de formação contínua que fomente o desenvolvimento pessoal e
profissional, e interdite a veleidade da improvisação.
ii) O Técnico deve colaborar com os organismos institucionais para a promoção
profissional, adoptando uma postura de solidariedade para com os colegas, seguindo
os procedimentos deontológicos socialmente aceites.
Fonte e mais informações: http://www.atarp.pt/
NR: Pela minha experiência pessoal posso afirmar, com tristeza, que o facto de termos de obedecer às superioridades hierarquicas e às próprias limitações de recursos com os quais trabalhamos metade dos nossos deveres estão parcialmente ou totalmente obstruidos de alcançar, no entanto, a responsabilidade pelo seu não cumprimento continua a ser individualizada e não atribuída a quem tem poder para alterar as condições....
Friday, October 06, 2006
História da Radiologia - A descoberta dos Raios-X
Concluiu que um tipo de radiação estava a ser emitida pelo tubo, sendo capaz de atravessar a protecção de papel pesado e excitando os materiais fosforescentes na sala. Descobriu que

A descoberta de Roentgen foi uma bomba para a Ciência, tendo sido recebida com extraordinário interesse. A experiência era duplicada em todo o lado já que o tubo catódico era já bastante conhecido neste período. Muitos cientistas deixaram de lado outras experiências para procurar novos tipos de radiação misteriosa. Jornais e revistas publicavam numerosas histórias (nem todas verídicas) sobre as propriedades dos novos raios-X.
O público adorou as demonstrações da capacidade de atravessar matéria sólida, e, com a utilização de uma placa fotográfica, a capacidade de obter imagens de ossos e partes interiores do corpo. A ciencia ficou também fascinada com a demonstração de um comprimento de onda desta radiação mais pequeno que o da luz, uma vez que gerou novas possibilidades na física e para a investigação da estrutura da matéria. Muito entusiasmo foi criado pelas potenciais aplicações dos raios-X e como grande auxílio na medicina e cirurgia. Dentro de um mês após a publicação da descoberta, vários consultórios médicos radiológicos foram criados pela Europa e Estados Unidos, sendo usados pelos cirurgioes para os guiarem no seu trabalho. Em Junho de 1896, apenas 6 meses após a publicação da descoberta de Roentgen, os raios-X passaram a ser usados pelos médicos para pesquisa de balas nos soldados feridos, sendo um grande avanço para a sua terapia.

Antes de 1912, os raios-X eram usados essencialmente no ramo da medicina e medicina dentária, para além de imagens de metais. Não eram ainda utilizados industrialmente devido à fragilidade dos tubos das ampolas que se partiam sob as voltagens necessárias para produzir radiação com penetração suficiente para a aplicação indistrial. Contudo, isso mudou em 1913 quando os tubos de alto vácuo produzidos por Coolidge se tornaram disponíveis. Estes tubos permitiam fontes fiáveis e intensas de raios-X operando a energias até 100.000 volt (100 kV).
Em 1922, a indústria radiográfica avançou mais um passo com a produção de tubos com capacidade para 200.000 volt (200 kV), que permitia radiografias de partes metálicas e em muito menos tempo.
Uma segunda fonte de Radiação

Pouco depois da descoberta dos Raios-X, outra forma de raios penetrantes foi descoberta. Em 1896, o cientista francês Henri Becquerel descobriu a radioactividade natural. Muitos cientistas do periodo estavam a trabalhar com raios catódicos, e outros à procura de provas para a teoria de que o átomo podia ser sub-dividido. As pesquisas mostravam que certos tipos de átomos se desintegravam. Foi Henri Becquerel que descobriu este fenómeno enquanto investigava as proprkidedades dos minerais fluorescentes, pesquisando os príncipios da fluorescência e porque certos minerais brilhavam quando expostos à luz solar. Ele utilizou placas fotográficas para gravar esta fluorescência, tendo sido um dos minerais um composto de urânio. Concluiu que este composto emitia um tipo de radiação que podia penetrar o papel pesado e expor película fotográfica. Esta descoberta só teve interesse por parte da comunidade cientifica após a descoberta dos Curies, dois anos depois, acerca da radioactividade.

A cientista polaca Marie Curie e o seu esposo, cientista francês Pierre Currie, investigaram a radioactividade de elementos como o urânio, chegando à descoberta de um elemento que denominaram de "radium", sendo este mais radioactivo que o urânio. Este elemento iniciou a indústria da radiação "gama", tendo uma capacidade de atravessar matéria muito superior à radiação-X. Em 1946, produziam-se fontes de radiação gama como o Cobalto e o Iridio, fontes essas muito mais fortes e menos dispendiosas que o radium (rádio).
Fonte: http://www.ndt-ed.org
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